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(DOC. VP 187.8821.2000.8300)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Cabimento de multa processual em julgamento de agravo interno. Embargos de declaração rejeitados.

«I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. III - O CPC/2015, art. 1

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