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(DOC. VP 187.8820.6000.6100)

STF. Agravo regimental. Inquérito. Estupro (CP, art. 213). Crime de ação penal pública condicionada (CP, art. 225). Representação da vítima. Retratação. Efeito. Renúncia àquele direito. Lesões corporais de natureza leve. Irrelevância. Crime de ação penal pública condicionada (Lei 9.099/1995, art. 88). Inaplicabilidade da Súmula 608/STF. Extinção da punibilidade do agente. Admissibilidade. Aplicação analógica do CP, art. 107, V. Agravo não provido.

«1 - O crime de estupro deixou de ser crime de ação penal privada para se convolar em crime de ação penal pública condicionada à representação, quando não se tratar de vítima menor de 18 (dezoito) anos ou de pessoa vulnerável (CP, art. 225, na redação dada pela Lei 12.015/2009). 2 - A ação penal, tanto no crime de estupro (CP, art. 225) quanto no de lesão corporal leve (Lei 9.099/1995, art. 88), está condicionada à representação da vítima. 3 - É inaplicável a Súmul

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