(DOC. VP 187.8820.6000.5100)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito tributário. Contribuição previdenciária patronal. Natureza jurídica das verbas pagas ao trabalhador. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 análise de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Erro material. Inocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de contradição, omissão, obscuridade e erro material, justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos doCPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3
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