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(DOC. VP 187.6265.2000.3000)

STF. Prisão preventiva. Inadmissibilidade do reforço de fundamentação, pelas instâncias superiores, do Decreto de prisão cautelar. CPP, art. 312.

«A legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar ou que denega liberdade provisória deverá ser aferida em função dos fundamentos que lhe dão suporte, e não em face de eventual reforço advindo dos julgamentos emanados das instâncias judiciárias superiores. Precedentes. A motivação há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta (ou que mantém) o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois a ausência ou a deficiência de fundamentação n�

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