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(DOC. VP 187.6265.2000.2500)

STF. Prisão preventiva. A prisão cautelar constitui medida de natureza excepcional. CPP, art. 312.

«- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. A prisão cautelar, para legitimar-se em face do sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312 (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da impresc

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