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(DOC. VP 187.4798.0107.7111)

TJRJ. HABEAS CORPUS. INSURGE-SE O IMPETRANTE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR POR QUESTÕES HUMANITÁRIAS. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA, CUJA DECISÃO DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Volta-se o impetrante contra a decisão que indeferiu o benefício do livramento condicional por falta de requisitos, bem como negou o pedido de prisão albergue domiciliar por questões humanitárias, ao fundamento de que estão sendo adotadas as providências necessárias para que ao paciente seja prestado o tratamento médico prescrito, encontrando-se, inclusive, na fila do SISREG. 2. Percebe-se, portanto, que inexiste vício e tampouco omissão de alguma formalidade essencial à decisão i

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