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(DOC. VP 187.3892.7164.9833)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE . Não há omissão a ser suprida, na medida em que, na minuta do agravo não provido, não havia pedido de sobrestamento do feito. Ademais, considerando a tese firmada pelo STF em Questão de Ordem no RE 9666.177/RS/STF, o sobrestamento dos processos em decorrência de reconhecimento de repercussão geral (CPC, art. 1.035, § 5º) depende de determinação do Relator, o que não ocorreu no presente caso. Lado outro, inexiste decisão da SBDI-I do TST determinando o sobrestamento de recursos de revista que versem sobre o tema «responsabilidade subsidiária". Embargos de declaração rejeitados .

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