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(DOC. VP 187.3361.0004.1600)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para obtenção da progressão de regime. Pleito pelo reconhecimento da data do primeiro recolhimento como data-base. Fuga. Falta grave. Interrupção do prazo para a progressão de regime. Marco temporal. Data da última prisão.

«1 - A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base. 2 - Hipótese em que o apenado empreendeu fuga do estabelecimento prisional em 24/4/2016, tendo sido recapturado em 23/1/2017, data esta que deve ser considerada como termo a quo para aferição do benefício da progressão de regime. 3 - Agravo regimental improvido.»

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