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(DOC. VP 187.3361.0004.1500)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto simples consumado e furto qualificado tentado. Violação do CPP, art. 158, CPP, art. 159 e CPP, art. 171. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Perícia direta. Imprescindibilidade, exceto nas hipóteses em que o delito não deixar vestígios ou se as circunstâncias impossibilitarem a confecção do laudo. Não demonstração no caso concreto. Manutenção do afastamento da qualificadora que se impõe.

«1 - Para o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. 2 - A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se esses tiverem desparecido

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