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(DOC. VP 187.3361.0001.8700)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tribunal do Júri. Pedido de desmembramento do processo sob alegação de possível prejuízo para a defesa em razão da divisão do prazo para sustentação oral entre os 6 ( seis) réus. CPP, art. 80. Faculdade do juiz. Constrangimento ilegal não caracterizado. Prejuízo não demonstrado. Recurso ordinário não provido.

«1 - Pretende o impetrante a cisão do feito originário sob o fundamento de que seria exíguo o tempo para exposição da tese defensiva no plenário do Júri, em razão da divisão entre os 6 (seis) réus. 2 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o desmembramento do julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri não é obrigatório, dependendo da demonstração de empecilho ao trâmite da causa, ou de prejuízo à Defesa. «O CPP, art. 80 confe

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