Carregando…

(DOC. VP 187.3130.9009.3600)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, não configurada crédito tributário constituído pela entrega da dctf. Não informados o pagamento do débito da CDA tampouco o depósito judicial. Necessidade da apuração e imputação do pagamento pela rfb. Ausência de prova inequívoca capaz de ilidir a exigibilidade da CDA. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote