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(DOC. VP 187.3130.9009.2600)

STJ. Administrativo e processual civil. Militar temporário. Lesão surgida durante o exercício de atividade castrense. Reintegração. Tratamento médico. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 263, CPC/1973, CPC/1973, art. 333, I, art. 436, CPC/1973, art. 437, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 467; ao CPC/2015, art. 85, § 3º; a Lei 4.375/1964, art. 31 e ao CCB/1916, art. 876, CCB/1916, art. 884 e CCB/1916, art. 885 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o con

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