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(DOC. VP 187.2850.0446.2686)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a agravante custeie procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária de R$20.000,00, limitada R$200.000,00. Inconformismo. Não cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente. Incidência da Súmula 102 desta c. Corte. Alegação de cobertura de tratamento não constante do rol da ANS. Não demonstrada a existência de outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente. Necessidade de aguardar a instrução processual para aferir se a situação analisada nos autos se enquadra ou não em algumas das exceções estabelecidas pelo c. STJ, no julgamento dos EREsp. 1.886.929/SP/STJ e EREsp n. 1.889.704-SP. Natureza exemplificativa do rol da ANS reafirmada no §12º, da Lei 9.656/98, art. 10. Valor das astreintes não excessivo ou desproporcional. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Agravo improvido

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