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(DOC. VP 187.0821.2493.7573)

TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO UNILATERAL PELO AUTOR - CONTRATO POSTERIOR À LEI 13786/2018 - RELAÇÃO DE CONSUMO - RETENÇÃO DE 25% SOBRE O VALOR PAGO - PRECEDENTES I -

Resilição unilateral do contrato. Possibilidade. Relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e os proprietários do imóvel é de consumo, porque se enquadra aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos arts. 1º a 3º do CDC; II - Percentual (25%) de retenção que não é abusivo e se mostra adequado para compensar as despesas decorrentes do contrato rescindido, por culpa dos autores

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