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(DOC. VP 187.0192.1014.1900)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II, IV e V, por três vezes, e CP, art. 288, ambos. Custódia cautelar decretada na sentença condenatória. Habitualidade delitiva caracterizada. Efetivo risco à ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Segundo o disposto no C

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