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(DOC. VP 187.0192.1013.9500)

STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Instrução criminal. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Interrogatórios realizados antes da oitiva de testemunha de acusação. Nulidade relativa. Inovação dos fatos. Prejuízo demonstrado. Nulidade reconhecida. Prisão preventiva concretamente fundamentada. Excesso de prazo da prisão não configurado. Recurso provido em parte.

«1 - A expedição de carta precatória não suspende o trâmite da ação penal, de modo que a inquirição de testemunha fora da jurisdição processante após o interrogatório dos réus, por si só, não acarreta o reconhecimento de nulidade de plano. A inobservância dos procedimentos de instrução criminal de competência do Tribunal do Júri configuram nulidade relativa, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo para o seu reconhecimento (CPP, art. 563 e CPP, art. 571, I).

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