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(DOC. VP 187.0192.1012.1500)

STJ. Arguição de nulidade absoluta. Preclusão. Ausência de demonstração do prejuízo

«1 - Verifica-se que o fato ensejador do pedido de nulidade do processo - a oitiva de duas testemunhas após o interrogatório do acusado - não foi objeto de impugnação pela defesa no momento oportuno, o que revela a preclusão do exame do tema. 2 - Ademais, o reconhecimento de mácula que importe em anulação de ato processual exige demonstração de prejuízo, mesmo quando se tratar de nulidade absoluta.»

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