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(DOC. VP 187.0192.1011.3700)

STJ. Recurso em habeas corpus. Nulidade da citação editalícia por suposta ausência de esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Improcedência. Acusado não encontrado no endereço fornecido e que não comunicou alteração do endereço. Foragido por mais de dois anos. Tentativa de citação por oficial de justiça em comarca contígua. Aplicação analógica, do Código de Processo Civil. Comarcas vinculadas a tribunais diferentes. Irrelevância. Recurso em habeas corpus desprovido. CPC/1973, art. 230. CPC/2015, art. 255.

«1 - Consta do acórdão impugnado que o recorrente mudou-se do endereço por ele fornecido e não procedeu à atualização do seu novo endereço junto ao juízo competente, encontrando-se em local incerto e não sabido quando da tentativa de citação via oficial de justiça, permanecendo nessa situação por dois anos. 2 - Não se é negligente a conduta do parquet que requer a citação do paciente em endereço constante de banco de dados estatal, como o INFOSEG, além daquele que consta

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