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(DOC. VP 186.9791.1007.7200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) violação ao CPP, art. 41, CPP. CPP. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Superveniência de sentença de pronúncia. 2) ofensa ao CPP, art. 76, III. Inocorrência. Conexão intersubjetiva e instrumental. 3) violação ao CPP, art. 384. Princípio da correlação. Observância. 4) violação ao CPP, art. 222, § 2º. Observância que não acarreta violação. 5) violação ao CPP, art. 155 e CPP, art. 413, § 1º. Excesso de linguagem. Ausência de prequestionamento. 6) violação aos CPP, art. 413, caput e CPP, art. 414, § 1º e CPP, art. 415, II e III. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. Afastamento de qualificadora. Descabimento. Não manifestamente improcedente. 7) violação a dispositivo constitucional. Matéria que não pode ser apreciada. 8) agravo desprovido.

«1 - A denúncia que descreve os fatos imputados ao réu de forma a permitir o exercício da defesa não é considerada inepta. Precedentes. 1-1. No caso em tela, perde força a alegação de inépcia da denúncia porque deduzida diante da sentença de pronúncia, após o transcurso de toda a instrução criminal no qual pode a defesa exercer o contraditório. Precedentes. 2 - Diante de conexão intersubjetiva e instrumental, reconhecida pelo Tribunal de origem, devida é a alteração do

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