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(DOC. VP 186.9791.1006.2300)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Indulto. Decreto 8.940/2016. Ausência do preenchimento do requisito objetivo. Não cumprimento integral da pena do crime impeditivo e de 1/4 das penas dos crimes comuns até a data limite (25/12/2016). Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - Para a concessão do indulto, o Magistrado deve ex

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