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(DOC. VP 186.7782.3009.6200)

STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Operação carranca. Corrupção passiva. CP, art. 317. Desclassificação para o delito de advocacia administrativa (CP, art. 321). Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. CP, art. 288. Prescrição da pretensão punitiva. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de associação criminosa de ofício.

«I - A pretensão de desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias de origem, buscando a desclassificação da conduta, importa o revolvimento fático-probatório disposto nos autos, providência incabível na via especial, em decorrência do óbice da Súmula 7/STJ. II - Reconhecida a extinção da punibilidade do agravante de ofício quanto ao delito previsto no CP, art. 288, a pena a ser cumprida evidentemente é aquela estabelecida ao delito remanescente, cabendo ao Juízo de Ex

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