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(DOC. VP 186.7782.3008.8300)

STJ. Roubo circunstanciado. Majorante do uso de arma. Modificação legislativa. Lei 13.654/2018. Abolitio criminis. Ordem concedida de ofício.

«1 Extrai-se dos autos que o delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, cujo dispositivo de regência foi recentemente modificado pela Lei 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do CP, art. 157. 2 - Diante da abolitio criminis promovida pela lei mencionada e tendo em vista o disposto no CF/88, art. 5º, XL, de rigor a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do cálculo dosimétrico. 3 - A

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