(DOC. VP 186.7782.3006.4400)
STJ. Ilicitude das provas decorrentes das interceptações telefônicas. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.
«1 - Não há na impetração a íntegra da cautelar de interceptação telefônica, peça processual indispensável para que se pudesse analisar a alegada nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo telefônico. 2 - O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento
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