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(DOC. VP 186.7782.3005.7500)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional. Quantidade dos entorpecentes. Valoração negativa. Critério suficiente para o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. Paciente primário, condenado a pena não superior a 4 anos de reclusão. Quantidade de entorpecentes que não justifica o regime excessivamente mais gravoso. Adequação para o regime intermediário. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A valoração negativa da natureza e quantidade de entorpecentes constitui fator suficiente

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