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(DOC. VP 186.5913.2004.8900)

TRF1. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Tributos previdenciários. Ação de consignação em pagamento. Juros e multas. Recusa de recebimento do órgão estatal. Possibilidade. CTN, art. 164, I. CPC/1973, art. 892, e ss.

«1. É da própria literalidade do CTN, art. 164, I que se extrai a possibilidade de depositar a quantia controvertida diante da recusa do órgão estatal em receber o pagamento condicionado ao implemento de obrigação acessória ou emolumentos. 2. O Código Tributário Nacional define as hipóteses em que seria admissível a propositura da consignatória, devendo ser aplicadas subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil quanto à forma e processamento do feito, nos termo

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