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(DOC. VP 186.5913.2003.7400)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido. Diferença restrita ao aspecto de reversibilidade do matrimônio. Consequências patrimoniais idênticas. Conceito de rompimento de vínculo que, na sociedade atual, deve abranger o vínculo matrimonial e também o conjugal. Indenização securitária indevida diante da separação judicial entre os ex-cônjuges, especialmente porque não demonstrada a existência da alegada e superveniente união estável.

«1 - Ação distribuída em 28/03/2013. Recurso especial interposto em 21/05/2015 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal é definir se apenas a separação judicial é suficiente para colocar fim à sociedade conjugal e, consequentemente, tornar indevida a indenização securitária pelo falecimento da ex-cônjuge, ou se, ao revés, somente com o divórcio ou a morte a referida indenização passaria a não mais ser exigível. 3 - Não se deve confundir o térmi

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