(DOC. VP 186.5913.2002.7300)
STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Uso indevido de verbas públicas, destinadas ao fundo municipal do meio ambiente. Utilização da verba para o cumprimento de outras finalidades públicas. Inexistência de lesão ao erário. Ato autorizado por Lei municipal. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de dolo ou culpa no agir dos réus, ausência de prova de lesão ao erário e de uso da verba em proveito pessoal. Lei 7.990/1989, art. 8º, caput. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Silvio Costa de Carvalho e Luiz Felipe Cruz Lenz Cesar, Ex-Prefeito e ex-Presidente da Agência do Meio Ambiente de Resende/RJ, respectivamente, imputando-lhes a prática de ato de improbidade administrativa, consistente no uso indevido de verbas públicas destina
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote