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(DOC. VP 186.5913.2002.0300)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários da sucumbência. Defensoria pública. Impossiblidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Súmula 421/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.199.715/RJ, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual integra, ori

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