(DOC. VP 186.5658.9536.5772)
TJSP. ação declaratória de prorrogação de dívida rural. Cédula de crédito bancário. Manual de Crédito Rural. alongamento da dívida. necessidade de preenchimento dos requisitos estabelecidos no manual de crédito rural. Autor que não cumpriu os requisitos. falta de comprovação das alegações. Para que o alongamento da dívida seja concretizado o autor tem que cumprir, um ou mais, dos requisitos dispostos no Manual de crédito rural, capítulo 2, sessão 6, item 4. O autor não trouxe aos autos qualquer prova referente a dificuldade de comercialização dos bovinos; da queimada em sua propriedade, bem como das modificações e danos aos atributos físicos, químicos e biológico do solo; dos valores gastos para correção do solo; da doença que causou a morte de alguns bovinos e do aumento dos insumos utilizados para engorda do gado. Deveria ele ter comprovado suas alegações com documentos, laudos e informativos das ocorrências que prejudicaram a produção na época. O laudo pericial feito de forma unilateral, sem qualquer documento corroborando com suas alegações não é suficiente para caracterizar a necessidade da prorrogação da dívida. O ônus de comprovar essas intempéries é do autor. Não há como o judiciário analisar as referidas ocorrências mencionadas no laudo pericial, sem comprovação dos fatos e, nem mesmo há como determinar que se faça perícia para aqueles fatos, quando já passado o período sem qualquer prova do ocorrido. Assim, não cumpriu o disposto no Manual de Crédito Rural, que deixa expresso: «Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária". Apelação provida
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