(DOC. VP 186.5473.8002.6900)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Substituição de testemunha. Não verificação das hipóteses legais. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Nos termos, do CPP, Código de Processo Penal, o momento oportuno para apresentação de testemunhas se dá quando do oferecimento da denúncia ou queixa e no prazo para apresentação de defesa preliminar. 2 - A substituição ulterior de depoentes é medida excepcional e deve observância a uma das hipóteses descritas no Novo, art. 451 Código de processo Civil, de aplicação subsidiária, na forma do CPP, art. 3º. São causas admitidas para substituição da testemunha: o falecime
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