(DOC. VP 186.5473.8000.5200)
STJ. Administrativo. Meio ambiente. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Alegação de ofensa à dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do STF. Alegação à ofensa de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Decisão de origem que entendeu que não houve efeito suspensivo dos embargos. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.
«I - Afasto, inicialmente, a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.374.797/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/9/2014; AgRg no AREsp 369.791/SP, Terceira Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 9/9/2014; AgRg no REsp 1
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