(DOC. VP 186.5213.8006.7100)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estelionato tentado. Instalação de dispositivo em caixa eletrônico para retenção de cartão bancário, com obtenção de senha dos correntistas, através de um telefone acoplado ao aparelho bancário. Tentativa de fuga do flagrante. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares alternativas. Supressão de instância. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Instrução próxima de encerramento. Dois réus. Vítimas. Defesa escrita intempestiva, ratificada pela defensoria pública. Diversas testemunhas. Precatória. Súmula 64/STJ. Precedentes. Razoabilidade e proporcionalidade. Ordem não conhecida, com recomendação.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O pedido de aplicação de medidas cautelares mais brandas, previstas no CPP, art. 319 não foi objeto de exame por parte do órgão colegiado da Corte a quo, de modo que não pode ser apreciado diretamente por este Tribun
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