Carregando…

(DOC. VP 186.5213.8006.6200)

STJ. Não recepção do CPP, art. 601 pela CF/88. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância.

«A alegada não recepção do § 1º do CPP, art. 601 não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote