(DOC. VP 186.5213.8005.2100)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Tribunal que indefere o benefício e determina a realização de exame criminológico com base na gravidade abstrata dos delitos praticados e longevidade da pena. Fundamento inidôneo para a afastar a implementação do requisito subjetivo. Ordem concedida de ofício. Recurso desprovido.
«1 - Conforme reiterada orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, a gravidade abstrata dos delitos praticados e a longevidade da pena a cumprir não podem servir, por si sós, como fundamento para a determinação de prévia submissão do apenado a exame criminológico para fins de concessão do benefício do livramento condicional. Precedentes. 2 - O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau para determinar a submissão do paciente à realização de ex
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