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(DOC. VP 186.5213.8004.8800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Desproporcionalidade da prisão. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Custódia justificada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.

«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada desproporcionalidade da medida extrema em relação ao provável resultado final do processo, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. 2 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de preservar a ordem pública, vulnerada diante do

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