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(DOC. VP 186.5192.9000.2700)

STJ. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidades absolutas. Cerceamento de defesa e imparcialidade do comissão processante. Não comprovação. Ordem denegada.

«1 - Os elementos colhidos em atividade eminentemente inquisitorial, por si só, não fundamentam sanções, pois não estão submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório. Porém, uma vez indiciado, o servidor deve ter garantido o direito de apresentar provas de sua inocência no processo administrativo disciplinar, de tal modo que os elementos colhidos na investigação preliminar lhe devem ser disponibilizados para que também possam servir na demonstração de sua inocência. Adem

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