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(DOC. VP 186.5165.5004.6600)

STJ. Tributário. Alegação de violação do CTN, art. 151, VI. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de violação da CF/88, art. 61, CF/88, art. 69, e CF/88, art. 146, «b». Competência exclusiva do STF.

«I - Quanto à alegada violação do CTN, art. 151, VI, o Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, o Decreto Estadual 58.811/2012 e a Lei Estadual 6.374/1989, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.». II - Com relação à violação dos CF/88, art. 61, CF/88, art. 69 e CF/88, art. 146, «b», não

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