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(DOC. VP 186.4994.5007.6500)

STJ. Alegada nulidade da ação penal. Sorteio da lista de jurados. Falta de intimação dos defensores nomeados. Ausência de previsão legal. Inteligência do CPP, art. 432. Ilegalidade não caracterizada.

«1 - O CPP, art. 432 prevê a notificação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem o sorteio da lista de jurados, inexistindo qualquer previsão legal para a cientificação dos patronos dos acusados para tal ato. 2 - Ainda que assim não fosse, de acordo com o inciso V do Lei, art. 571 Processual Penal, as nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sendo

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