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(DOC. VP 186.4994.5005.9600)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Pleito de desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Improcedência. Desrespeito a servidores do estabelecimento penal. Criação de tumulto e incitação à desordem. Configurada a infração disciplinar de natureza grave dos arts. 50, I e VI, LEP, art. 39, II e V. Alegação de atipicidade. Inviável. Revolvimento fático-probatório. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. STF e da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. II - O paciente teve contra si reconhecida falta disciplinar de natureza grave por haver criado movim

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