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(DOC. VP 186.4994.5002.3100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. CPC/1973, art. 47. Litisconsórcio passivo necessário. Tema não prequestionado. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3 -

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