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(DOC. VP 186.4921.0004.4300)

STJ. Tributário. Alegação de violação dos arts. 155, III, da CF/88; 110 do CTN; e 1.225, I, 1.228, 1.365 e 1.368-B. Decisão de origem que interpretou Lei local. Lei 14.937/2003. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - Quanto a apontada violação dos arts. 155, III, da CF/88; 110 do CTN; e 1.225, I, 1.228, 1.365 e 1.368-B todos do Código Civil; e 5º e 6º da Lei 13.296/2008, verifica-se que o Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei 14.937/2003, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». II - Agravo i

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