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(DOC. VP 186.4921.0003.4500)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Aposentadoria. Necessidade de demonstração dos requisitos necessários. Anterior à vigência da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade de aposentação pelo regime próprio de servidor. Demonstrado o preenchimento dos requisitos. Direito líquido e certo. . Reconhecimento pela administração do preenchimento dos requisitos. Parecer do Ministério Público.

«I - Cinge-se a questão em determinar se a recorrente havia implementado os requisitos necessários à aposentação, antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998, quando os auxiliares, escreventes e notários deixaram de ser equiparados a servidores públicos e passaram a se submeter às regras do Regime Geral de Previdência Social. II - Não há dúvida de que a Emenda Constitucional 20/1998 restringiu a aplicação do CF/88, art. 40 aos cargos efetivos da União, Estados, DF e Mu

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