(DOC. VP 186.4921.0003.3500)
STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. 13º (décimo terceiro) salário de 2011. Forma de apuração prevista na Lei 12.546/2011. Parâmetros diferentes fixados no ato declaratório interpretativo srf 42/2011. Extrapolação do poder regulamentar. Ilegalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. II - A 1ª Turma deste Superior Tribunal assentou que a contribuição previdenciária sobre o 13º (décimo terceiro) salário, em 2011, deve ser cobrada de acordo com a Lei 12.546/2011. Isso porque a forma de apuração estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo S
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