(DOC. VP 186.4895.9000.5300)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Complementação de aposentadoria. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Legitimidade passiva da União. Reconhecimento. Formação de litisconsórcio. Necessidade. Recurso especial conhecido e provido.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a União tem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações em que se postula a correção monetária da aposentadoria prevista em Lei 8.529/1992. 2. Na hipótese, é de se reconhecer a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o INSS, tendo em vista que este é executor do pagamento em função do repasse da verba necessária por aquela, nos termos do Decreto 882/1993, a
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