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(DOC. VP 186.4895.9000.1800)

STF. Mandado de segurança coletivo. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Composição dos tribunais regionais do trabalho em decorrência da extinção da representação classista na justiça laboral. Emenda constitucional 24/1999. Vagas destinadas a advogados e membros do ministério público do trabalho. Critério de proporcionalidade. CF/88, art. 94. CF/88, art. 111, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 115, caput. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1 - Legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo do writ, tendo em vista ser ele o destinatário da lista tríplice prevista no § 2º do CF/88, art. 111, visando ao provimento dos cargos em questão. Precedente: MS 21.632, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2 - Não aplicação, ao mandado de segurança coletivo, da exigência inscrita no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, de instrução da petição inicial com a relação nominal dos associados da impetrante e da indicaçã

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