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(DOC. VP 186.4246.7621.8272)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST .

Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto à deserção do recurso ordinário, visto que, no tocante às custas processuais, a GRU apresentada não possui código de barras, o que impede relacioná-la ao comprovante de pagamento juntado . Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (art. 789, § 1 . º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relaç

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