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(DOC. VP 186.4061.0716.4286)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. No caso, os agravantes impugnam o reconhecimento da existência de grupo econômico e de unicidade contratual. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pelas partes revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à manutenção da sentença que concluiu pela existência de grupo econômico e pela unicidade contratual. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE DSR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório dos autos, consignou que «uma vez ao mês o reclamante não usufruía do repouso semanal remunerado», premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária. Desse modo, a análise recursal esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos, seria possível chegar a conclusão diversa, como desejam os agravantes. Além disso, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296/TST, I. A natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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