(DOC. VP 186.1092.0000.2400)
STJ. Processual. Mandado de segurança coletivo. Partido politico. Ilegitimidade.
«Quando a constituição autoriza um partido politico a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões politicas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido politico legitimidade para vir a juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido e que não autorizaram o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles.»
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