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(DOC. VP 185.9485.8005.3200)

TST. Horas extras.

«O Tribunal Regional registrou textualmente que não houve apresentação dos controles de jornada, e que o banco contava com mais de 10 empregados, razão pela qual entendeu que houve presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual poderia ser elidida por prova contrária. Pontuou, ainda, que a testemunha revelou que a autora tenha uma jornada compatível com a indicada na inicial. Nesse contexto, não houve violação da CLT, art. 828. A decisão regional está em conform

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