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(DOC. VP 185.9485.8002.7600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de conversão automática em dispensa sem justa causa após o prazo de 5 anos. Suspensão do contrato de trabalho.

«O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que estabelece o pagamento de verbas rescisórias, típicas da dispensa injusta, aos empregados que estejam aposentados por invalidez, com fundamento na CLT, art. 475. Cinge-se a discussão acerca da validade da dispensa do empregado, aposentado por invalidez há mais de cinco anos. A CLT, art. 475 dispõe que a concessão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato de trabalho, ou seja, deixa-se de prestar as obr

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